Portaria do Governo afirma proibição da demissão de funcionários que não foram vacinados contra o novo Coronavírus.
Nessa segunda-feira, 1 de novembro, foi publicada uma norma no Diário Oficial da União, a portaria 620, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país.
Sendo assim, de acordo com o comunicado, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, 0 texto afirma que é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação. Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano.
Ademais, a portaria ainda ressalta que caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento Todavia, as empresas poderão, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar “as condições sanitárias no ambiente de trabalho”, e, assim, os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação, mas, sem prévia obrigação, o afastamento do cargo é sensivelmente proíbido.
Todavia, é notório uma crescente controvérsia ao se abordar essa pauta. Embora alguns especialistas defendam que a recusa da vacina não pode levar à demissão do funcionário, decisões judiciais sobre o tema têm seguido entendimento diferente, uma vez que em maio desse ano, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. Em julho, o TRT-2 manteve a decisão. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não analisou o tema, mas a presidente da Corte, Maria Cristina Peduzzi, afirmou que as empresas têm o direito de demitir empregados que se recusem a tomar a vacina.
Em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, já havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.
Quando as vacinas começaram a ser aplicadas no país, o Ministério Público do Trabalho se posicionou de forma favorável à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas. Segundo o MPT, as empresas devem buscar conscientizar e negociar com seus funcionários, mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.