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Conta de luz ganha nova bandeira para março e anima consumidor

119 mil cidadãos de Alagoas podem perder descontos de tarifa social se não atualizarem seu cadastro no NIS

Com esforços em todas as frentes, desde mutirões para inscrições nos municípios, até parcerias com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a Equatorial Alagoas contabiliza mais de 400 mil alagoanos cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que oferece descontos de até 65% na conta de luz.

Entretanto, para continuar recebendo o benefício este ano, é preciso manter o cadastro do Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pois, de acordo com um levantamento da companhia, cerca de 119 mil clientes podem perder o desconto na conta de luz se não realizarem o recadastramento.

Dessa maneira, a atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos pelos beneficiados, é obrigatória e faz parte do conjunto de regras do programa implementado pelo Governo Federal, em que o cidadão titular do NIS deve procurar o CRAS do seu município para efetuar a regularização do cadastro e assim, garantir o desconto na fatura de energia elétrica.

Diante disso, a gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Alagoas, Patrícia Morais, explica que:

“Esperamos que a população alagoana também faça a sua parte para continuar recebendo o benefício. Existe uma grande quantidade de pessoas que estão com cadastro do NIS desatualizado há mais de dois anos e precisam se dirigir ao CRAS mais próximo para fazer sua atualização.”

Ademais, ainda segundo um levantamento feito pela Distribuidora, existe outro grupo de pessoas, que chega a 121 mil famílias que têm potencial de receber o direito da Tarifa Social, por terem o NIS atualizado, mas ainda não se cadastraram junto à distribuidora para começar a receber o subsídio.

Confira os requisitos necessários para ter acesso à Tarifa Social:
  • Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal de até 3 (três) salários mínimos no caso de famílias que tenham algum membro da família com doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada;
  • Fazer parte de famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa a família ou que possuam, entre seus moradores, algum benefício do BPC.