Secretaria da Fazenda divulga PROFIS 2022 para auxiliar na quitação de débito de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) informa que o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) continua de forma totalmente digital.
Com condições especiais de juros e multas, os contribuintes terão a oportunidade de sanar pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Dessa maneira, o respectivo período de adesão será iniciado no dia 1 de fevereiro e vai até o dia 29 de abril.
A iniciativa visa a quitação dos créditos tributários do ICMS com opção de parcelamento. O parcelamento virtual evita o deslocamento para a unidade fazendária, resguardando a integridade física dos servidores e cidadãos alagoanos, principalmente em meio à pandemia da Covid-19, como explica o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias:
“O Programa de Recuperação Fiscal será exclusivamente online mais uma vez. O contribuinte não terá necessidade de vir a Fazenda pública para aderir. Além disto, contamos com atendimento diferencial da Nise para tirar dúvidas.”
Sendo assim, os interessados poderão parcelar o débito fiscal consolidado em até 60 vezes com valor mensal fixo e redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais.
Já quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher pagar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.
Em relação às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.
O Profis ICMS 2022 engloba débitos de ICMS vencidos até abril de 2021, espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária; de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias; e remanescentes de parcelamentos em curso ou cancelados.
É importante destacar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00, nos demais casos.
O Decreto Nº 71.800 e Instrução Normativa (IN) SEF Nº 43 que tratam do Profis 2022 foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 17 de janeiro de 2022, respectivamente.