Os servidores administrativos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também poderão aumentar sua carga horária. No último dia 1º foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei 8.645/22, a qual altera o artigo 25 da lei estadual 6.907 de 03 de janeiro de 2008. Por meio desta mudança, servidores da Educação poderão ampliar sua jornada de trabalho de 30 para 40h.
A mesma lei também adianta, em parágrafo único, que “fica garantida a realização de Chamada Pública para ofertar a possibilidade de aumento de jornada de trabalho para até 40h (quarenta) horas semanais aos profissionais eleitos sempre que a Administração Pública decidir, por oportunidade e conveniência, iniciar processo seletivo de contratação temporária para a Carreira instituída por esta Lei”.
A alteração da lei beneficiará merendeiras, vigias, porteiros e outros servidores da área administrativa, os quais não haviam sido contemplados pela chamada pública em vigência, voltada apenas para professores de 20 ou 25h interessados em expandir jornada de trabalho para 30h.
O resultado preliminar da chamada pública para aumento de carga horária para professores da rede estadual deve ser publicado até 20 de maio no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.al.gov.br) e nos sites do Sigepro ( www.sigepro.educacao.al.gov.br) e da Educação (www.educacao.al.gov.br).
Também foi enviada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) a lei que cria gratificação para técnicos de acompanhamento pedagógico (TAPs), de acompanhamento da gestão (TAGs) e coordenadores pedagógicos, além de melhorar o valor pago aos gestores e articuladores de ensino.