O Colegiado da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) reconheceu, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado no dia 30 de março deste ano, a capacidade econômico-financeira da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) para universalizar os serviços de água e esgoto em 10 municípios que ficaram de fora dos leilões de saneamento do Estado e nos quais a empresa possui Contratos de Programa.
A decisão foi tomada em reunião do Colegiado no dia 29 de março, após a análise de toda a documentação comprobatória enviada pela Companhia em janeiro passado, após realização de estudos técnicos. O pleito apresentado pela Casal à Arsal foi necessário em virtude do Decreto Federal número 10.710/2021, que veio para regulamentar a Lei 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento.
O Novo Marco Legal, por sua vez, altera o artigo 10-B da Lei 11.445, de 2007, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, considerando os Contratos de Programa em vigor com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização, cujo prazo vai até dezembro de 2033, previstas no caput do artigo 11-B da mesma Lei.
Assim, após análise da demanda apresentada pela Casal, o Colegiado da Arsal decidiu por unanimidade que os requisitos legais do artigo 22 do Decreto Federal 10.710/2021 foram cumpridos pela Companhia.
A decisão da Arsal, na prática, garante que a Casal possui capacidade econômico-financeira para fazer os investimentos necessários para a universalização dos serviços, conforme o prazo estabelecido pela legislação do setor, no âmbito dos 10 municípios que possuem Contratos de Programa com a Companhia e que não participaram de nenhum dos leilões para concessão dos serviços de saneamento.