As seções eleitorais de Alagoas devem dispor de um móvel (cadeira, banca escolar, mesa, birô ou congênere) destinado a receber os celulares e outros equipamentos eletrônicos dos eleitores durante a votação. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) encaminhou ofício a todos os juízes eleitorais do Estado com as orientações para a efetivação da medida.
De acordo com o documento, o móvel deverá ser posicionado de modo que, tanto da cabina de votação quanto da mesa receptora de votos, esteja à vista simultaneamente do eleitor proprietário, enquanto vota, e dos mesários, sem que os equipamentos fiquem com os colaboradores da Justiça Eleitoral.
A Corregedoria determina, ainda, que seja afixado no móvel cartaz sinalizando que aquele é o local destinado para o depósito/guarda dos objetos. Os mesários e mesárias também foram orientados, durante os treinamentos, que os eleitores só poderão se dirigir à cabina de votação se antes depositarem os celulares nos locais reservados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a Resolução nº 23.699/2021, vedando o porte de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, inclusive desligados. O Tribunal também estabeleceu procedimentos para o fiel cumprimento da proibição.