A 123 Milhas deve emitir, no prazo de cinco dias, as passagens aéreas de três clientes que tiveram pacote cancelado. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió. “As autoras restariam demasiadamente prejudicadas caso a liminar não fosse concedida, vez que acarretará enormes prejuízos de ordem material e emocional”, afirmou o magistrado, em decisão proferida na última sexta (25) e publicada nesta segunda (28).
As clientes têm viagem a Portugal marcada para o próximo dia 1º. Segundo os autos, as passagens foram adquiridas em outubro de 2022, na modalidade promo (embarque flexível). Alegando terem sido surpreendidas com o cancelamento das passagens, ingressaram com ação na Justiça. Sustentaram que sofrerão prejuízos financeiros, uma vez que já teriam adquirido voos internos para visitar familiares que moram em cidades diferentes.
O juiz deferiu o pedido liminar. Segundo José Cícero Alves, o direito das autoras encontra fundamento nos documentos acostados ao processo, em especial no demonstrativo de compra das passagens e a suspensão das mesmas.
A 123 Milhas teria alegado que a não emissão dos bilhetes ocorre por “questões alheias à vontade da empresa” e “circunstâncias de mercado adversas”, oferecendo somente a opção de reembolso por meio de vouchers para uso no site da própria companhia.
“É cediço que os riscos inerentes à cadeia produtiva em que o fornecedor de produtos ou serviços atua não podem ser transferidos para os consumidores, muito menos sob a alegação de que o ‘mercado sofre com situações adversas'”, afirmou o juiz. O magistrado determinou a intimação da empresa para contestar a ação. Matéria referente ao processo nº 0735939-63.2023.8.02.0001.