Acusado de agressões contra à ex-mulher há três meses, DJ Ivis é solto de presídio.
Na noite da última sexta-feira, 22 de outubro, o cantor e produtor Iverson de Souza Araújo foi solto do Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), localizado na capital do Ceará, Fortaleza, por volta das 22h20, após quase quatro meses de detenção privada.
Vídeos gravados por câmeras de segurança interna mostraram o produtor musical Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, agredindo a ex-mulher na frente da filha de nove meses, da mãe de Pamella Holanda e do amigo Charles.
DJ Ivis tornou-se réu pelas agressões cometidas contra a ex-mulher, Pamella, no dia 16 de agosto desse ano, após o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentar denúncia, sendo indiciado pela Polícia Civil do Ceará no fim do mês de julho. A denúncia apresentada à Justiça e aceita na Vara Única de Eusébio apontou que ele cometeu violência física, psicológica, patrimonial e moral contra a ex-mulher.
À luz disso, nessa semana a sua liberdade foi concedida pelo juízo da Vara Única de Eusébio (CE), que determinou a soltura de DJ Ivis, o qual estava preso desde julho deste ano após a divulgação de vídeos de câmera de segurança do apartamento em que ambos residiam em Fortaleza, em que ele aparecia agredindo a ex-mulher, Pamella Holanda, a socos e pontapés, que se tornaram virais na internet.
Sendo assim, agora, ele deve responder o processo de violência doméstica e ameaça contra a ex-companheira em liberdade. Antes, Habeas Corpus impetrados em sua defesa haviam sido negados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que sua soltura foi somente concedida após o sétimo pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa.
No STJ, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, indeferiu o HC impetrado não pela defesa do músico, mas por um perito judicial. Na decisão, o julgador apontou que o pedido não apresentou documentos que demonstrassem a real situação do processo:
“Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas. “Pacífico é o entendimento desta Corte no sentido de que constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica, como é o presente caso.”
A defesa de Iverson argumentou que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Prosseguindo, é notório que a defesa do artista ainda recorreu ao Supremo, em setembro. Ao analisar o HC, o ministro Gilmar Mendes entendeu que constitui fundamento idôneo à decretação de prisão cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica. Na decisão, Gilmar explicou que, além da questão jurídica, o caso demonstra a necessidade de enfrentamento de um problema psicossocial:
“É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.”