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Governo de Alagoas decreta o fim do limite de horário para bares e restaurantes, além do aumento da capacidade de torcedores em jogos da Série B.

Na última quinta-feira, Renan Filho, governador do Estado, anunciou por meio de suas redes sociais que não haverá mais limites no horário de funcionamento de bares e restaurantes, implementado no âmbito das regras para controle da pandemia do novo Coronavírus. Além disso, será ampliado, também, a capacidade de torcedores nos estádios em jogos da Série B de futebol, podendo ter, até, 50% da capacidade total.

As mudanças previstas no novo decreto que reestabelecem medidas de segurança do distanciamento social controlado começaram a ser válidas em todo o estado a partir desse sábado, 23 de outubro, a partir das 0h.

A priori, é visível que Alagoas está, atualmente, na Fase Azul do distanciamento social controlado. Dessa maneira, o último decreto divulgado pelas autoridades públicas previa que bares e restaurantes só poderiam funcionar com até 75% da capacidade máxima do público, funcionando das 5h às 0h durante os dias da semana e de 5h até as 2h nos fins de semana. Entretanto, com o novo texto publicado, de acordo com o Art. 5º, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres estão autorizados a funcionar em seu horário regular, não havendo mais restrição de horário.

Ademais, também foi autorizado a realização de jogos oficiais do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B com o limite de presença de público de até 50% da capacidade do estádio. Sendo assim, se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 50%. No decreto anterior, havia limite de presença de torcedores em até 30% da capacidade do estádio de futebol.

Nesse sentido, o Governo alagoano ressalta que, apesar do avanço significativo da vacinação no estado e a consequente queda na transmissão do vírus e no número de casos e óbitos, a pandemia não acabou e a população deve manter o uso da máscara e do álcool 70%, além do manter o distanciamento social.

Por fim, vale ressaltar que também como no decreto anterior, os eventos públicos e privados continuam com limitação de 50% da capacidade do local no mês de outubro, 80% da capacidade do local no mês de novembro e 100% da capacidade do local no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Todavia, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento. Para isso, a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto.