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Pacto Nacional que diz respeito aos Direitos dos Idosos é implementado pelo Governo de Alagoas

Na última quarta-feira, 8 de dezembro, foi assinado pela titular da pasta de Assistência e Desenvolvimento Social, Fabiana Pessoa, a confirmação de adesão ao Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI). Diante desse memorável ato, a titular salienta que:

“Muito importante a entrada de Alagoas no Pacto Nacional voltado aos direitos das pessoas idosas. O estado é sensível às demandas do idoso e se encontra disponível para proceder às atribuições que estão previstas no texto do documento. Formamos um núcleo na Seades para trabalharmos, junto ao Conselho Estadual do Idoso, as políticas que garantam à pessoa idosa os direitos e a proteção social tão necessários nesta fase de vida sensível e significativa.”

A inserção ao Pacto é o resultado da continuidade de ações efetivas para munir o estado com o suporte necessário ao cumprimento das prerrogativas previstas no compromisso nacional.

Dessa maneira, em julho deste ano, o estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), já havia demonstrado interesse em aderir ao Pacto.

Em seguida, para sua viabilização, foi criado na Seades o Núcleo do Idoso, coordenação estadual que visa apoiar o Conselho Estadual do Idoso (CEI) na execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

Vale ressaltar que esse respectivo núcleo é formado por profissionais das áreas da assistência social, psicologia e advocacia.

Ademais, cabe ao estado, segundo preconiza o documento, mobilizar os municípios, incentivar a criação de conselhos e a revitalização dos já existentes, efetivar ações que visem à consolidação dos direitos das pessoas idosas, criar e/ou regulamentar o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa estadual e fortalecer a rede de proteção e atendimento ao idoso.

O Pacto ainda tem em seu escopo, como competência geral, ações que promovam a difusão e implementação da Política Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – com ênfase no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, 1º de outubro de 2003 -, e a viabilização de estratégias, que reduzam a violência contra a pessoa idosa, cujas denúncias notificadas, no primeiro semestre de 2021, chegaram a 33,6 mil casos em todo o país.