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Tema recorrente de dúvidas por parte dos clientes, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) explica como pode ser feita a transferência de empresa entre estados. Os procedimentos, que devem contar com arquivamentos em duas unidades federativas do país, variam de acordo com sistema e estado desejado.

 

Cada Junta Comercial é responsável pelo registro de empresas em sua respectiva unidade federativa, por isso o arquivamento do processo de transferência deve ser feito inicialmente no estado de origem da empresa para depois ser feito no estado de destino.

 

Isso é o que explica o gerente do suporte ao Portal Facilita Alagoas, Jadson Ramos, que destrincha que existem, de forma geral, dois tipos de andamentos para a transferência empresarial: um para os estados que possuem sistema similar ao Facilita Alagoas e outro para estados que possuem sistema diferente.

 

Interface do registro e do licenciamento empresarial no estado é por meio do Portal Facilita Alagoas. São feitos os andamentos para abertura, alteração e baixa de negócios. Referência nacional, o sistema alagoano serviu de base para o desenvolvimento dos portais do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, do Tocantins e de Sergipe, que possuem como ferramenta interna o sistema SigFácil.

Para esses estados, a transferência empresarial tem andamento reduzido. E, segundo Ramos, os procedimentos seguem por:

  1. Realizar a consulta prévia, que faz comunicação entre os estados;
  2. Com o protocolo gerado, formatar o Documento Básico de Entrada (DBE) com direcionamento para a unidade federativa de destino;
  3. Preencher e transmitir a Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  4. Adicionar o contrato social, pagar a taxa referente, dar entrada e arquivar o processo na UF de origem;
  5. Adicionar o contrato social, pagar a taxa referente, dar entrada e arquivar o processo na UF de destino.

O gerente destaca que, por serem sistemas similares, eles possuem total integração, sendo gerado um protocolo para o estado de origem e outro para o estado de destino. Esse último pode ser observado também no campo “Processos Vinculados”, disponível na seção de acompanhamento do processo.

Ainda segundo Ramos, o único momento em que se deve acessar outro andamento é ao formatar o DBE, que é feito por meio do portal federal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Para os estados que não utilizam o SigFácil, o gestor detalha que o andamento é um pouco mais longo, mas segue a mesma linha, sendo necessário:

  1. Realizar a consulta prévia no sistema da UF de destino;
  2. Com o protocolo gerado, formatar o DBE com direcionamento para a unidade federativa de destino;
  3. Realizar a consulta prévia no sistema da UF de origem;
  4. Preencher e transmitir a Ficha de Cadastro Nacional (FCN) no sistema da UF de origem;
  5. Adicionar o contrato social, pagar a taxa referente, dar entrada e arquivar o processo na UF de origem;
  6. Voltar o sistema da UF de destino para preencher e transmitir a Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  7. Adicionar o contrato social, pagar a taxa referente, dar entrada e arquivar o processo na UF de destino.

O gerente ressalta que, em Alagoas, todo o andamento é feito de forma digital, incluindo a entrada do processo, porém isso não acontece para todos os estados, devendo ser verificado cada procedimento.

Detalhes para evitar problemas

Para evitar dificuldades futuras e permitir uma organização dos arquivamentos por parte da empresa, Jadson Ramos frisa que é essencial que o processo de transferência entre estados tenha a adição do evento de consolidação. Isso é feito a fim de que todas as informações preenchidas no contrato social também sejam arquivadas na forma de documento no estado de destino.

A consolidação é um processo empresarial que se estabelece pela reescrita do contrato social em sua totalidade conforme as modificações que tenham sido realizadas desde a constituição do negócio.

Em casos de processos de transferência arquivados com erro no estado de origem, o gerente salienta que existe uma funcionalidade no Portal Facilita Alagoas que permite arquivar concomitantemente o documento com erro e a rerratificação que corrige a situação.

Chamada de “Rerratificar Instrumento/Dados”, a funcionalidade permite o andamento da transferência, adicionando um campo para inclusão do documento correto e gerando mais uma taxa referente à rerratificação.

De acordo com a instrução normativa de nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), diante de um erro material ou procedimental no processo, a competência para a rerratificação será do órgão de destino.

 

A Juceal é a entidade responsável pelos processos de abertura, alteração e baixa no estado, além da administração da Redesim em Alagoas.