Lei Mariana Ferrer: senado aprova projeto que pune ofensa a vítima de crime sexual durante julgamento.
A ‘Lei Mari Ferrer’, Projeto Lei nº 5096/20, criado e desenvolvido pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que versa sobre a proibição do uso de linguagem, material ou informação que ofenda vítimas de violência contra a mulher e de testemunhas em audiências públicas, foi aprovado pelo Senado no dia 27 de outubro. O projeto segue para sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro.
O PL nº 5.096/2020 foi aprovado por unanimidade pelos senadores e se baseia na audiência do caso, em setembro do ano passado, na qual a influenciadora é humilhada em uma audiência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no julgamento do caso de estupro que ela alega ter sofrido no Café de La Musique, em Florianópolis.
A modelo e influenciadora acusou o empresário André Camargo Aranha de estupro de vulnerável e de tê-la dopado na casa noturna catarinense em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Mariana nunca havia tido qualquer relação carnal até aquela ocasião. Todavia, Aranha nega a acusação e diz que a relação foi “consensual”. Na audiência, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de Aranha, Claudio Gastão. Ele mostrou fotos de Mariana antes do episódio para argumentar que a relação foi consensual, classificando as imagens como “ginecológicas”. Gastão disse ainda que “jamais teria uma filha do nível de Mariana”. Diante das ofensas, a influencer chorou e pediu para que fosse tratada com respeito. Entretanto, apesar das provas apresentadas no curso do processo, Aranha foi absolvido em 1ª e 2ª instâncias. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros) abriram procedimentos para que o caso fosse plenamente investigado.
A líder da bancada feminina, Simone Tebet, explica que a medida desenvolvida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada “vitimização secundária”, que é o dano adicional, principalmente psicológico, que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime.
De acordo com a Agência Senado, o PL 5096 altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.
No Twitter, Mari Ferrer comentou acerca da aprovação da Lei:
“Lei Mariana Ferrer foi aprovada por unanimidade no Senado Federal. Parabéns aos parlamentares por representarem a vontade do povo! Não teremos mais vítimas violadas com a anuência e omissão do judiciário. Os cidadãos de bem aguardam a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.”