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Estado de São Paulo concentra 28% dos despejos | Direitos Humanos

Entra em vigor Lei que proíbe despejos e desocupações de imóveis até o fim de 2021.

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, promulgou a Lei nº 14.216, de 2021, que visa a suspensão da desocupação forçada de qualquer imóvel urbano até o fim desse ano.

O Diário Oficial da União publicou, na sexta-feira (8), a promulgação de duas leis cujo

Projeto que suspende despejos vai para sanção presidencial — Senado Notícias

os vetos integrais do presidente Jair Bolsonaro foram derrubados pelo Congresso Nacional no final de setembro de 2021, pois, conforme consta a Constituição Federal, em seu parágrafo 5º, quando um veto é derrubado, a proposição é enviada pelo Legislativo ao presidente da República, que é obrigado a promulgá-la.

Em 27 de setembro, o veto total foi rejeitado pelos congressistas. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado, o veto caiu com 57 votos a 0. O PL 827/2020 então seguiu para promulgação para virar Lei.

A Lei nº 14.216/21 declara a proibição do despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim do ano atual. A mesma é oriunda do Projeto de Lei 827/20, dos deputado André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), a norma suspende os efeitos de qualquer ato ou Despejo Zero – uma campanha contra mais um crime bolsonarista - Vermelhodecisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.

Dessa maneira, com a Lei, ficam irresolutos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$1,2 mil e, de imóveis residenciais, de até R$600. Foram descontínuos, ainda, o locatório do pagamento de multa em situações de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Ademais, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

Vale ressaltar que a dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.

Já a Lei nº 14.215/21 assegura repasse de, no mínimo, 70% dos recursos previstos em parcerias com organizações não governamentais durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo novo Coronavírus. A medida vem do Projeto Lei 4113/20 e tem como principal autor o deputado Afonso Florence (PT-BA).