Alagoas consegue liminar para manter preço do gás natural
O Estado de Alagoas conseguiu decisão liminar em favor do Gás de Alagoas S/A – Algás, proibindo assim a Petrobras de aumentar o preço do gás natural destinado aos usuários de gás canalizado no estado.
Dessa maneira, essa respectiva decisão foi tomada pelo juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Na decisão, o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas, também determinou que a Petrobras mantenha o contrato de fornecimento de gás natural para Alagoas, com as mesmas condições de preço e faturamento previstos no contrato de compra e venda mantidas entre as partes, dentre o período de 1 de janeiro de 2022, até a data do fechamento do contrato.
Diante do exposto, o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, frisa que:
Alagoas, Ceará e Sergipe enfrentando a absurda política de preços da Petrobras para o gás natural, principalmente contra o Nordeste, conseguiram liminares em suas Justiças para a manutenção do preço evitando um aumento descabido de mais de 60%. O que o governo federal vem fazendo contra o Nordeste chega a ser vexatório! Tentamos, durante meses, uma solução acordada, mas só tivemos arrogância e desrespeito. Somos produtores de gás e brasileiros nordestinos.”
A Algás entrou na Justiça contra a decisão da Petrobrás, depois que a estatal anunciou que a partir de 1º de janeiro de 2022 os novos contratos para fornecimento de gás natural sofrerá um reajuste de 50% no preço atual para o primeiro ano (US$ 12 por 1 milhão de BTUs) e esse valor continuará a subir a partir do segundo ano, sofrendo um reajuste de 30% sobre o valor praticado atualmente.
Por fim, foram determinados os seguintes termos:
a) que a RÉ se abstenha de promover qualquer tipo de medida extrajudicial de cobrança indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás natural, no período acima, calculados em condições de preços superiores ao que determinado pela decisão liminar, tal como a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, protesto de dívidas, compensações, retenções de crédito etc;
b) que, no período acima, sejam observadas as mesmas condições operacionais de fornecimento de gás previstas no Contrato vigente, especialmente as previstas nas cláusulas 11 (PROGRAMAÇÃO E FORNECIMENTO DO GÁS), 14 (MEDIÇÃO DO GÁS), 15 (QUALIDADE DO GÁS),de modo a garantir a operacionalidade e a qualidade do fornecimento;
c) que a RÉ, em atenção à boa-fé processual, promova todos as medidas necessárias a garantir a produção de gás natural no Polo Alagoas em volume suficiente a atender as necessidades do mercado alagoano, no período acima;
d) que a decisão tenha efeitos de ofício/mandado, de modo propiciar maior celeridade na intimação. Essa decisão foi proferida em caráter de urgência no dia 25 de dezembro, e a ré deve ser notificada imediatamente, sendo seus efeitos imediatos.